Não sou jurista.
Infelizmente. Mas tentei, com os meus limites, averiguar o que se passaria em
Portugal, se na segunda, houvesse um empate. Como o nosso país é muito
especial, todas as hipóteses devem ser consideradas. Vejamos o que apurei e se
houver erro que um advogado tenha a paciência de me corrigir porque todos agradecemos.
A Constituição
da República Portuguesa e a Lei Eleitoral do Presidente da República
não preveem explicitamente o que fazer em caso de empate exato na 2.ª
volta.
Ou seja:
- Não está prevista 3.ª volta
- Não está previsto critério de
desempate automático (idade, sorteio, etc.)
- Não está prevista repetição
imediata da votação na lei
- Então como se resolveria?
Seria um cenário
absolutamente excecional e teria de ser resolvido por via institucional,
muito provavelmente através de:
- Interpretação do Tribunal
Constitucional
- Eventual intervenção da
Assembleia da República
- Possível marcação de nova
eleição, mas já fora do procedimento normal.
Na prática,
seria uma crise constitucional inédita, resolvida caso a caso.
Porque é
que isto quase nunca é considerado?
Porque com
apenas dois candidatos, um empate exato exigiria:
- exatamente o mesmo número de
votos
- depois de recontagens, votos
nulos analisados, votos do estrangeiro, etc.
É
considerado teoricamente possível, mas estatisticamente improvabilíssimo.
Daí a lacuna legal.
Resumo
rápido
✔️ A 2.ª volta decide o vencedor
❌
A lei não diz o que fazer se houver
empate
O A solução teria de ser constitucional/judicial, não
automática
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