quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

E SE HOUVESSE UM EMPATE?

Não sou jurista. Infelizmente. Mas tentei, com os meus limites, averiguar o que se passaria em Portugal, se na segunda, houvesse um empate. Como o nosso país é muito especial, todas as hipóteses devem ser consideradas. Vejamos o que apurei e se houver erro que um advogado tenha a paciência de me corrigir porque todos agradecemos.

A Constituição da República Portuguesa e a Lei Eleitoral do Presidente da República não preveem explicitamente o que fazer em caso de empate exato na 2.ª volta.

Ou seja:

  • Não está prevista 3.ª volta
  • Não está previsto critério de desempate automático (idade, sorteio, etc.)
  • Não está prevista repetição imediata da votação na lei
  •  Então como se resolveria?

Seria um cenário absolutamente excecional e teria de ser resolvido por via institucional, muito provavelmente através de:

  • Interpretação do Tribunal Constitucional
  • Eventual intervenção da Assembleia da República
  • Possível marcação de nova eleição, mas já fora do procedimento normal.

Na prática, seria uma crise constitucional inédita, resolvida caso a caso.

Porque é que isto quase nunca é considerado?

Porque com apenas dois candidatos, um empate exato exigiria:

  • exatamente o mesmo número de votos
  • depois de recontagens, votos nulos analisados, votos do estrangeiro, etc.

É considerado teoricamente possível, mas estatisticamente improvabilíssimo. Daí a lacuna legal.

Resumo rápido

✔️  A 2.ª volta decide o vencedor
❌   A lei não diz o que fazer se houver empate
  O   A solução teria de ser constitucional/judicial, não automática

 

Sem comentários: