Em princípio, a vida afetiva e
pessoal é uma esfera protegida, inclusive por lei (em muitos países, como o
Brasil, pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados). Se dois
adultos, mesmo casados com outras pessoas, se encontram num espaço público e
são fotografados por um paparazzo, trata-se de um fato da vida pessoal,
ainda que tenha consequências sociais. Se a empresa intervém diretamente
num episódio desses sem que haja impacto profissional concreto, ela
corre o risco de invadir a privacidade e sofrer críticas por
autoritarismo ou gestão moralista.
No entanto, há situações
específicas em que a empresa pode (ou deve) intervir. Se os envolvidos são
figuras públicas da organização (por exemplo, CEO ou diretores de áreas
estratégicas), o episódio pode gerar repercussão negativa direta na
reputação institucional. Nesse caso, a empresa pode ver-se obrigada a posicionar-se,
não sobre o relacionamento em si, mas sobre medidas de proteção da imagem
corporativa, como afastamentos temporários, mudanças de posição ou
esclarecimentos à imprensa.
Se, após o escândalo, surgem
consequências internas como hostilidade, quebra de confiança da equipe,
acusações de favoritismo, ou clima tóxico, a empresa tem o dever de agir
para proteger o ambiente profissional, mesmo que não julgue o comportamento
privado em si.
Se a empresa possuir um código de conduta ou política
de relacionamentos internos que exige comunicação prévia, transparência ou
impede relações entre superior e subordinado direto, então o não cumprimento
dessas regras pode justificar uma ação disciplinar, não pela traição
conjugal, mas pela violação das políticas organizacionais. A empresa
deve adotar uma postura equilibrada:
- Evitar
juízo moral
sobre questões pessoais;
- Avaliar
impacto real sobre o ambiente e a reputação da organização;
- Resguardar
a imagem institucional, se necessário;
- Garantir
confidencialidade, respeito e não exposição dos envolvidos;
- Agir
somente com base em critérios objetivos, como quebra de regras
internas ou prejuízo à operação.
Assim, se o relacionamento entre os executivos casados vem à
tona por meio da imprensa, a empresa não deve agir com base em moralismo,
mas avaliar com critério profissional se houve quebra de normas,
conflito de interesse ou dano institucional. Fora disso, a vida privada deve
ser respeitada — mesmo quando exposta de forma indesejada ao público.
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