"Os cortes são, portanto, para todos os reformados do Estado. Todos? Isso, todos. Mas mesmo todos, todinhos? Todinhos, com exceção de juízes, magistrados do Ministério Público, militares e diplomatas, claro. Claro porquê? Claro porque as reformas desses estão indexadas ao salário dos trabalhadores no ativo. E isso quer dizer o quê? O que está lá escrito, preto no branco: as reformas desses estão indexadas ao salário dos trabalhadores no ativo. As palavras já ouvi, mas que querem dizer? Eu traduzo: Muzyk yn de brede sin fan it wurd. OK, OK, mas porquê beneficiar exatamente militares? Porque são das Forças Armadas. E...?! Parecem-me duas boas razões. Que duas? O forças e o armadas. E os juízes e os magistrados, também são forças armadas? Não, esses é por estarem vivos. Mas todos os funcionários que recebem reforma estão vivos, ou não? Sim, respiram, estrebucham, mas não há razões para os privilegiarmos por isso. E então os juízes e os magistrados que vida especial têm? Uma vida que faz prova de vida, a prova de vida deles. Prova de vida deles?! É, há sempre um Tribunal Constitucional que declara isto inconstitucional aqui, um Ministério Público que abre inquérito acolá, eles estão vivos e estão sempre a dizê-lo. Então? Então, nós reconhecemo-los. Reconhecem como? Com pensões especiais para que não estejam tão vivos. Última pergunta, e os diplomatas? Esses é mais por uma questão estética, ficam sempre bem num grupo."
( Ferreira Fernandes in Diário de Notícias)
Comentários para quê?
HSC
8 comentários:
Estimada Helena,
A sua indignação é totalmente legítima e justificada. Sobretudo, nos tempos que correm, onde se exige – a todos – que façam sacrifícios. É pena que determinados estatutos profissionais permitam contornar a Lei geral que aí vem. Em minha opinião, esta situação, que constitui um privilégio, deveria ser objecto ou de revogação pura e simples, ou então de análise pelo TC. Julgo, todavia, que no TC poderia esbarrar com o facto de se poder, legitimamente, alegar que tais privilégios resultam do que se consagra nos referido estatutos profissionais. Assim sendo, a forma, ou solução mais plausivel deveria passar por uma decisão da Tutela que, num acto de coragem, consequente e de justiça, se decidisse pela revogação da situação da jubilação, tendo em conta a situação dramática económico-social que se vive hoje.
Por fim, aqui é feita, e ainda bem, uma melhor explicação desta questão, do que aquela que a imprensa em geral fez, ao dar uma ideia de que seriam todos os magistrados e todos os diplomatas que ficariam de fora destes cortes, quando não é bem assim, mas tão só aqueles que se conseguiram jubilar. O que, já de si, numa mesma estrutura profissional, pelos privilégios que concede, é criticável, pois atenta contra o princípio da igualdade.
Convém, porém, distinguir sobre a jubilação entre magistrados e diplomatas. No caso dos magistrados (Artº 67º do Estatuto dos Magistrados), apesar de tudo, a situação é um pouco mais “democrática”, basta ler o conteúdo desse articulado. Já no caso dos diplomatas, há, olhando para o seu Estatudo (Artº 33º daquele Estatuto), desde logo, uma distinção que deriva do facto de um determinado grupo de funcionários, ao serem promovidos à categoria seguinte (ministros plenipotenciários e embaixadores), passam a ter esse direito à jubilação – independentemente de os diplomatas que não possuem esse direito à jubilação, terem, por exemplo, 25 ou mais anos de serviço, como, por exemplo, sucede no Estatuto dos magistrados. Há pois uma mais acentuada e clara discriminação neste grupo de profissionais (os diplomatas).
Sabido que a redacção dos ditos Estatutos teve a colaboração activa de profissionais daquelas carreira, o que me espanta é como foram capazes de terem concebido um estatuto profissional que é claramente discriminatório e concede indiscutivelmente privilégios apenas a determinados categorias no seio das respectivas carreiras, nos termos decorrentes dos articulados que mencionei.
Desconheço a situação no que concerne aos militares.
Estimada Helena, oxalá este seu desabafo de indignação não caia em saco roto. Num Estado de Direito e Democrático, julgo eu, não deveria ser possível este tipo de distinções e de privilégios, porque é de um privilégio que se trata, que salvaguarda quem os aufere de sentir como os restantes colegas e profissionais a crise pura e dura.
Enfim, estas minhas palavras não constituiem uma critica, mas tão só uma observação e leitura dos factos.
Cordialidade, Helena.
P.Rufino
faço minhas as palavras da Doutora Helena. Para quê?
Maria isabel
Se há coisas nestes tempos conturbados que me irritam, estas dos privilégios, está no topo. São tempos de crise, certo. Então que chegue a todos! Mas porquê juízes, diplomatas, forças armadas, jubilados e não sei que mais... que são os que melhores pensões tem, ficarem isentos? Não é possível haver democracia assim. É de bradar aos céus! Não haverá um governo que acabe com estes PRIVILÉGIOS? E depois admirem-se se o Povo se revoltar!
Pensões a salvo dos cortes teriam «dupla penalização», noticia o "Expresso", na edição digital de 8-8-2013.
Sou muito burra1 Não entendo estas excepções!
"dupla penalização", bom, nunca como o restante grupo profissional, dos seus colegas que não se jubilam, ou a quem não é permitido.
Não se tenta tapar o sol com a peneira, caro anónimo!
Não, HSC !
São precisas palavras e ACTOS !
Melhores cumprimentos.
Esse texto de FF tá hilário se não fosse tão trágico só rindo mesmo,e de resto palavras pra quê...ta tudo dito
cumprimentos
Fatima Duarte
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