Portugal coloca-se, assim, no quinto lugar, entre os países europeus, que pior avaliação faz daquelas medidas. Avaliadores mais desiludidos do que nós, apenas Israel com 86%, a Lituânia com 84%, a Grécia e a Bulgária com 76% de descrentes na luta contra este flagelo.
Cobus de Swardt, responsável pelo estudo, afirma que a corrupção se tornou, hoje, um fenómeno mundial. É um facto lamentável, mas real.
O mais preocupante é que o refinamento deste tipo de comportamentos se tornou de tal modo sui generis que exige, na sua fiscalização, verdadeiros especialistas. Os quais, convenhamos, não serão fáceis de encontrar, a não ser que os procuremos entre aqueles... que já foram praticantes! Como acontece, quando se quer combater os hackers!
Enfim, este é o mundo global em que vivemos, no qual tudo se banaliza e se copia. Só é pena que não seja, sempre, o lado bom da vida.
H.S.C
1 comentário:
Um Post muito pertinente, este que HSC aqui coloca hoje no seu Blogue. A questão da corrupção no nosso país deixou já de ser recorrente, para ser premente – no sentido daquilo que, nós, cidadãos, pensamos do assunto. O combate à corrupção começa sobretudo a partir da Legislação aprovada (em sede própria) - como um Código de Processo Penal porventura mais adequado a esta realidade crescente, por forma a permitir agilizar a investigação, a prevenção e o combate eficaz a este tipo de crime, concedendo os “instrumentos legais necessários” a essa luta aos agentes da Justiça, bem como um Código Penal muito mais severo na punição deste tipo de delitos – que se inicia essa missão e se mostra que, de facto, se pretende levar por diante esse objectivo. Ora, não me parece que as diversas Legislações vigentes possuam essa eficácia. Desde logo pela prisão preventiva, mas igualmente pelas penas a aplicar (nalguns casos risíveis!), designadamente se se tiver em linha de conta que, hoje, com as alterações introduzidas nesta Legislatura no respeitante à pena suspensa, que passou de 3 para 5 anos, determinados crimes podem ficar “sem castigo efectivo” (pena aplicável, a cumprir). Em minha opinião, que naturalmente aceito que seja em absoluto contestada, falo apenas como cidadão (com alguns “conhecimentos” na matéria) dever-se-ia criminalizar mais veementemente este tipo de actos, ou procedimentos e sobretudo agrava-los substancialmente, sempre que o seu, ou seus, autores, ocupem cargos, ou públicos, designadamente de relevo (cargos de governação, numa autarquia, aqui com maior, ou menor, dureza em função do cargo na autarquia), ou de particular interesse público (o caso, por exemplo, de um gestor público, ou privado, de uma empresa, banco, etc.). Ora, a Legislação existente, a meu ver, é bastante benévola, “como que procurando proteger quem neste tipo de sarilhos possa vir a ser envolvido”. Acredito que uma penalização “em conformidade”, ou seja, severa, constituirá, sem dúvida, um factor de dissuasão ao potencial infractor. O mesmo quanto aos seus direitos no processo de investigação (Processo Penal). Por outro lado, seria porventura igualmente conveniente que se responsabilizasse e penalizasse - com rigor (o que hoje não se verifica) os actos de omissão (ou não actuação) daqueles que têm a obrigação de fiscalizar determinadas situações e os agentes das mesmas, com penas que poderiam muito bem ir para além de coimas pesadas. A Sociedade não pode nem pactuar, nem muito menos ser “ligeira” na punição de todos os agentes, quer directos, quer indirectos, responsáveis por crimes desta natureza. E enquanto não houver a coragem (política) requerida para alterar este estado de coisas, nunca se conseguirá prevenir e combater com a eficácia desejada (por muitos) este tipo de criminalidade. Este comentário não é uma crítica, constitui, tão só, uma opinião. Nada mais do que isso.
P.Rufino
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