Janeiro de 2007: «O constitucionalista Jorge Miranda defendeu que, se o 'sim' vencer no referendo de 11 de Fevereiro, uma futura lei permitindo o aborto a pedido da mulher até às dez semanas violará a Constituição da República.»
Setembro de 2007: «Jorge Miranda considera que Simplex é inconstitucional ao prejudicar os notários.»
Outubro de 2007: «Um parecer de Jorge Miranda confirma as inconstitucionalidades do novo Estatuto do Jornalista.»
Novembro de 2008: «O constitucionalista Jorge Miranda critica a deliberação da Assembleia Regional da Madeira de suspender o mandato do deputado do Partido da Nova Democracia, José Manuel Coelho, por ser 'ilegal' e 'inconstitucional'.»
Março de 2010: «O constitucionalista Jorge Miranda reiterou que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional.»
Março de 2010: «O constitucionalista Jorge Miranda não tem dúvidas sobre a inconstitucionalidade da norma aprovada pelos congressistas do PSD, que limita a liberdade de expressão dos militantes.»
Julho de 2010: «O constitucionalista Jorge Miranda considera que a exclusão da expressão ‘justa causa’ nos despedimentos ameaça os limites materiais da Constituição.»
Dezembro de 2010: «O constitucionalista Jorge Miranda considerou "manifestamente inconstitucional" a decisão do Governo Regional dos Açores em compensar os funcionários públicos dos cortes salariais, argumentando que viola os princípios constitucionais "fundamentais" da igualdade e solidariedade.»
Outubro de 2011: «O constitucionalista Jorge Miranda questiona como é que foi possível o memorando de entendimento com a 'troika', que, na sua visão, desrespeita a Constituição.»
Dezembro de 2011: «Jorge Miranda diz que se o aumento das taxas moderadoras na saúde for superior à inflação, é inconstitucional.»
Dezembro de 2011: «O constitucionalista Jorge Miranda mostra-se preocupado com a proposta do Governo para a instalação de câmaras de videovigilância, alertando que pode ser inconstitucional.»
Abril de 2012: «O constitucionalista Jorge Miranda defende que os cursos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa leccionados em inglês são inconstitucionais.»
Junho de 2012: «Jorge Miranda aponta inconstitucionalidade na reforma de freguesias sem consulta ao município de Loures. O constitucionalista defende que a criação da freguesia do Parque das Nações, em Lisboa, com território de Loures, prevista na reforma administrativa de freguesias, viola a Constituição por não ter existido consulta ao município de Loures nem às freguesias de Moscavide e de Sacavém.»
Julho de 2012: «"Gostava que a extinção do Dia da Restauração fosse considerada inconstitucional. Porque tem uma relação directa com a independência nacional, que é um limite material da Constituição", afirmou Jorge Miranda.»
Agosto de 2012: «O pai da Constituição diz que a concessão da RTP a privados é inconstitucional.»
Outubro de 2012: «O constitucionalista Jorge Miranda defendeu que a redução dos escalões do IRS, prevista no Orçamento de Estado para 2013, viola a Constituição.»
Novembro de 2012: «O constitucionalista Jorge Miranda considera "manifestamente inconstitucional" a possibilidade de taxar o acesso ao ensino secundário.»
Será que para Jorge Miranda tudo é inconstitucional - do aborto aos cursos da Faculdade de Economia da Universidade Nova, do casamento homossexual à junta de freguesia do Parque das Nações?
Será que, no limite, até os doutos palpites do eminente constitucionalista poderão estar feridos de inconstitucionalidade?
Arrepio-me de indecisão: será que eu próprio, ao escrever estas linhas, estarei a ultrapassar alguma norma contida na nossa lei fundamental, incorrendo em flagrante, manifesta e imperdoável inconstitucionalidade?
HSC
HSC
6 comentários:
coitado do dr jorge miranda, anda mesmo contra a corrente, e por vezes ele proprio se torna inconstitucional... dá para sorrir!
abraço forte,
lb/zia
Só se é noticia quando se é do contra ... mas se JM diz que é inconstitucional só o Gomes Canotilho sem o Vital Moreira (que só estorva) o pode refutar ... e ... e só às vezes.
N371111
O governo já queimou há muito a Constituição.Isso é um livro velho que os governantes não leram porque parte deles não tirou curso superior.
Mt bom! ;)
Por isso eu digo que a morte é inconstitucional, já que fere o artigo 24 da Constituição. E já pedi para que quando morrer, submetam a minha morte à apreciação do TC. Se for declarada inconstitucional, como espero, peço ao sr. presidente da república que a vete!
Há uma hipótese pior (e mais séria): e é que, de facto, estarmos a viver fora da lei (constitucional) desde, pelo menos, 2002 ... Isso aliás explicaria a pouca relevância que têm as leis, violadas ao sabor das conveniências e do poder monetário. Ou seja, aberta a porta do "cofre" constitucional, nada mais de valor há a preservar ...
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