Um amigo mandou-me esta pérola, publicada em Diário da República, em que se dá conhecimento de que quem falece cessa o contrato de trabalho por "tempo indeterminado".
Mas será que ninguém tem consciência do que faz? É que chega a ser ofensivo para os familiares, tanta falta de senso na prosa utilizada. E será, mesmo, necessário manter esta obrigação de publicar tais notícias?
Deixe-me partilhar isto, por favor ! Como é possível ?
ResponderEliminarSomos todos fantoches para estes burocratas sem alma nem senso ?
MªAugusta Alves
Já nada me espanta nestas últimas décadas !
ResponderEliminarMelhores cumprimentos.
E não ser obrigado a fazer prova presencial de falecimento foi muita sorte.será que continua a pagar os seus impostos? Já nada me admira.Se não estivesse publicado não se acreditava. Que mais vamos ver daqui para a frente.
ResponderEliminarCara Helena,
ResponderEliminarTodos os funcionários têm, atualmente, Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI), não significa que a cessação de quem falece é que é por "tempo indeterminado".
No entanto, o mais caricato é presidente desse organismo público não ter nada de construtivo para publicar a não ser a cessação de um contrato por falecimento de um funcionário - é normal que com o falecimento qualquer contrato cesse, anormal é a sua publicação.
Se a "moda" pega, o Diário da República passa a ser a necrologia oficial do Estado... Uma maneira mórbida de mostrar a vacatura de um lugar.
Muito triste!
Isabel BP
por respeito para com o extinto e família a redacção devia ser corrigida, mesmo que a chapa habitual seja essa, temos humor negro ou o quê?
ResponderEliminarMinha amiga
ResponderEliminarÉ que "eles" às vezes acreditam na reencarnação...
Não posso crer!
ResponderEliminarSem comentários (que a parvoíce é rainha).
ResponderEliminarIsabel BP eu sei que é assim. Mas nem todos sabem.
ResponderEliminarBastava dizer que abria um lugar por falecimento. Ou ficar apenas no respectivo "contrato de trabalho."
Tem razão. Se passarmos a fazer estes óbitos está criada uma nova profissão, a de obituário oficial...
Que bizarria! "por tempo indeterminado" ! É caso para se dizer que se a estupidez pagasse imposto...
ResponderEliminarA não ser que o dito responsável acredite que o funcionário ressuscitará, um dia, quando calhar.
P.Rufino
Caímos fundo.
ResponderEliminarQual pensar?
Qual escrever?
E, quase sempre calados, distraídos,
pagamos.
Teresa Frazão
Há aqui algum exagero desnecessário. O que ali vemos é uma publicação em Diário da Republica do fim de um contrato de trabalho por motivo de falecimento. Neste caso, o contrato é um contrato de trabalho por tempo indeterminado. É esse contrato que cessa. Parece-me óbvio. Os contratos de nomeação definitiva foram convertidos em contratos por tempo indeterminado. O organismo em causa, agiu em conformidade já que o fim dos contratos (mesmo em caso de morte) são publicados em diário da republica ao abrigo do decreto que está mencionado no aviso. Não seria necessário? pois, parece-nos que não. Mas isso é outra coisa, e a lei, quando existe, é para se cumprir.
ResponderEliminarObrigada
Teresa
Teresa
ResponderEliminarE se o texto fosse ".. faz-se público que, em 21 de dezembro de 2013, cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico superior "fulano", pertencente ao (...), por motivo de falecimento deste."
Esta foi a proposta feita pelo Embaixador Seixas da Costa a este post noutro blogue.
Cumpria-se a lei e tinha-se em atenção as interpretações mais "perversas". Ser claro também é obrigação de quem manda.
Cara Helena,
ResponderEliminarCada um terá a sua opinião, mas, na minha, humilde, um caso destes nunca, em circunstância alguma, deveria ser objecto de menção no Diário da República. Um funcionário do Estado se porventura falecer durante o período em que estava a desempenhar determinadas funções de chefia ou outras deveria ser objecto de respeito e reserva por parte deste mesmo Estado. E, nesse sentido, o Estado, ou os Serviços a quem o referido funcionário pertencera deveriam, tão só, limitar-se, posteriormente, a anunciar a abertura da vaga e nada mais, sem qualquer tipo de explicações patéticas, como “por motivo de falecimento” (os candidatos ao seu lugar não têm que saber as razões porque a vaga abriu) e muito menos aquela imbecilidade de se referir “cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (!!) por razões de falecimento”. É do mais cabotino!
Tudo isto, se não fosse triste era ridículo. Mas, o D.R tem, muitas vezes, publicações deste género, a roçar a parvoeira, a falta de respeito, o ridículo e outras tantas bizarrias!
Enfim, aos poucos, até nestas coisas se vai constatando uma acentuada falta de respeito para com tudo e todos.
Cordialidade amiga,
P.Rufino
O que ali diz é que aquele contrato de trabalho por tempo indeterminado, acabou. E acabou por motivo de falecimento. ok, a virgula ali a seguir a indeterminado tornaria o texto mais esclarecedor para alguns, sim, é natural. Mas daí a olhar para o texto e achar que a CCDR de Lisboa manda o funcionário embora por tempo indeterminado por ele ter morrido, é que me parece demasiado estranho.
ResponderEliminar"Não é verdade tanta loja de perfumes,
não é verdade tanta rosa decepada,
tanta ponte de fumo, tanta roupa escura,
tanto relógio, tanta pomba assassinada..."
Boa semana para todos
Tudo é possível neste "reino do faz de conta"...e na volta o alquimista da lei (uma das centenas feitas em cima do joelho e à pressa como convém) dará como culpado o novo acordo ortográfico:)
ResponderEliminarNunca tinha dado conta da publicação em D.R. dum anúncio igual a este. Se não fosse por falta de respeito para com os familiares deste ou destes funcionários, pois outros devem ter sido publicados e ninguém deu conta, seria caso para dizer que
ResponderEliminaraté a lei da vida querem modificar.
Uma vez que mandam para o estrangeiro tantos que nos fazem falta... os "mortos" serão obrigados a regressar para trabalhar.
Mas alguém me diz quando acaba esta falta de respeito, e quando as Leis são passadas a "pente fino"... para não dar aso a risota?
É incrível!