quinta-feira, 20 de março de 2014

Será possível?!


Um amigo mandou-me esta pérola, publicada em Diário da República, em que se dá conhecimento de que quem falece cessa o contrato de trabalho por "tempo indeterminado".
Mas será que ninguém tem consciência do que faz? É que chega a ser ofensivo para os familiares, tanta falta de senso na prosa utilizada. E será, mesmo, necessário manter esta obrigação de publicar tais notícias?

HSC

17 comentários:

  1. Deixe-me partilhar isto, por favor ! Como é possível ?
    Somos todos fantoches para estes burocratas sem alma nem senso ?
    MªAugusta Alves

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  2. Já nada me espanta nestas últimas décadas !

    Melhores cumprimentos.

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  3. E não ser obrigado a fazer prova presencial de falecimento foi muita sorte.será que continua a pagar os seus impostos? Já nada me admira.Se não estivesse publicado não se acreditava. Que mais vamos ver daqui para a frente.

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  4. Cara Helena,

    Todos os funcionários têm, atualmente, Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI), não significa que a cessação de quem falece é que é por "tempo indeterminado".

    No entanto, o mais caricato é presidente desse organismo público não ter nada de construtivo para publicar a não ser a cessação de um contrato por falecimento de um funcionário - é normal que com o falecimento qualquer contrato cesse, anormal é a sua publicação.

    Se a "moda" pega, o Diário da República passa a ser a necrologia oficial do Estado... Uma maneira mórbida de mostrar a vacatura de um lugar.

    Muito triste!

    Isabel BP

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  5. por respeito para com o extinto e família a redacção devia ser corrigida, mesmo que a chapa habitual seja essa, temos humor negro ou o quê?

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  6. Minha amiga

    É que "eles" às vezes acreditam na reencarnação...

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  7. Sem comentários (que a parvoíce é rainha).

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  8. Isabel BP eu sei que é assim. Mas nem todos sabem.
    Bastava dizer que abria um lugar por falecimento. Ou ficar apenas no respectivo "contrato de trabalho."
    Tem razão. Se passarmos a fazer estes óbitos está criada uma nova profissão, a de obituário oficial...

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  9. Que bizarria! "por tempo indeterminado" ! É caso para se dizer que se a estupidez pagasse imposto...
    A não ser que o dito responsável acredite que o funcionário ressuscitará, um dia, quando calhar.
    P.Rufino

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  10. Caímos fundo.
    Qual pensar?
    Qual escrever?
    E, quase sempre calados, distraídos,
    pagamos.

    Teresa Frazão

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  11. Há aqui algum exagero desnecessário. O que ali vemos é uma publicação em Diário da Republica do fim de um contrato de trabalho por motivo de falecimento. Neste caso, o contrato é um contrato de trabalho por tempo indeterminado. É esse contrato que cessa. Parece-me óbvio. Os contratos de nomeação definitiva foram convertidos em contratos por tempo indeterminado. O organismo em causa, agiu em conformidade já que o fim dos contratos (mesmo em caso de morte) são publicados em diário da republica ao abrigo do decreto que está mencionado no aviso. Não seria necessário? pois, parece-nos que não. Mas isso é outra coisa, e a lei, quando existe, é para se cumprir.
    Obrigada
    Teresa

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  12. Teresa
    E se o texto fosse ".. faz-se público que, em 21 de dezembro de 2013, cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico superior "fulano", pertencente ao (...), por motivo de falecimento deste."
    Esta foi a proposta feita pelo Embaixador Seixas da Costa a este post noutro blogue.
    Cumpria-se a lei e tinha-se em atenção as interpretações mais "perversas". Ser claro também é obrigação de quem manda.

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  13. Cara Helena,
    Cada um terá a sua opinião, mas, na minha, humilde, um caso destes nunca, em circunstância alguma, deveria ser objecto de menção no Diário da República. Um funcionário do Estado se porventura falecer durante o período em que estava a desempenhar determinadas funções de chefia ou outras deveria ser objecto de respeito e reserva por parte deste mesmo Estado. E, nesse sentido, o Estado, ou os Serviços a quem o referido funcionário pertencera deveriam, tão só, limitar-se, posteriormente, a anunciar a abertura da vaga e nada mais, sem qualquer tipo de explicações patéticas, como “por motivo de falecimento” (os candidatos ao seu lugar não têm que saber as razões porque a vaga abriu) e muito menos aquela imbecilidade de se referir “cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (!!) por razões de falecimento”. É do mais cabotino!
    Tudo isto, se não fosse triste era ridículo. Mas, o D.R tem, muitas vezes, publicações deste género, a roçar a parvoeira, a falta de respeito, o ridículo e outras tantas bizarrias!
    Enfim, aos poucos, até nestas coisas se vai constatando uma acentuada falta de respeito para com tudo e todos.
    Cordialidade amiga,
    P.Rufino


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  14. O que ali diz é que aquele contrato de trabalho por tempo indeterminado, acabou. E acabou por motivo de falecimento. ok, a virgula ali a seguir a indeterminado tornaria o texto mais esclarecedor para alguns, sim, é natural. Mas daí a olhar para o texto e achar que a CCDR de Lisboa manda o funcionário embora por tempo indeterminado por ele ter morrido, é que me parece demasiado estranho.
    "Não é verdade tanta loja de perfumes,
    não é verdade tanta rosa decepada,
    tanta ponte de fumo, tanta roupa escura,
    tanto relógio, tanta pomba assassinada..."
    Boa semana para todos

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  15. Tudo é possível neste "reino do faz de conta"...e na volta o alquimista da lei (uma das centenas feitas em cima do joelho e à pressa como convém) dará como culpado o novo acordo ortográfico:)

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  16. Nunca tinha dado conta da publicação em D.R. dum anúncio igual a este. Se não fosse por falta de respeito para com os familiares deste ou destes funcionários, pois outros devem ter sido publicados e ninguém deu conta, seria caso para dizer que
    até a lei da vida querem modificar.
    Uma vez que mandam para o estrangeiro tantos que nos fazem falta... os "mortos" serão obrigados a regressar para trabalhar.
    Mas alguém me diz quando acaba esta falta de respeito, e quando as Leis são passadas a "pente fino"... para não dar aso a risota?
    É incrível!

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