Após uma maratona de sete horas, os ministros das
Finanças da União Europeia chegaram a acordo sobre as regras que orientarão os
resgates dos bancos em apuros. Serão os seus accionistas e os credores a pagar
por futuras crises bancárias, e não os contribuintes como tem acontecido, mas
haverá alguma flexibilidade por parte dos Estados na gestão destas crises.
Este acordo, fundamental para a futura
"união bancária" europeia, visa garantir que não voltarão a ser os
contribuintes a pagar – através de fundos públicos – o resgate de bancos
falidos.
Só em último caso, os depositantes com contas superiores
a 100 mil euros serão envolvidos nas tentativas de salvar o banco.
Os depósitos inferiores a 100 mil euros estarão
sempre protegidos. As contas de particulares, de micro-empresas e de pequenas e
médias empresas vão beneficiar de uma protecção mais elevada face à
de outros credores e aos depósitos de grandes firmas.
Para o presidente do Eurogrupo, Jeroen
Dijsselbloem “a partir de agora, se um banco tiver problemas, haverá um conjunto único de regras através do
qual a Europa pode decidir quem paga a factura”,
Não foi fácil chegar aqui. A Europa dividiu-se.
O governo francês, defendeu alguma flexibilidade, receando as consequências de
uma regra inflexível que poderia pôr em risco os grandes depositantes e conduzir
à fuga de capitais.
Contudo, outros governos, como o alemão,
consideravam preferível ter regras claras, comuns a todos, para evitar
incertezas que poderiam assustar investidores e, sobretudo, garantir que os
contribuintes não voltassem a ser chamados a salvar bancos.
No acordo alcançado, os Estados vão exigir aos credores e accionistas que garantam, pelo menos, 8% dos passivos bancários. Satisfeita esta condição, poderá ser utilizado um fundo nacional de “resolução” e, se necessário, serem solicitados recursos nacionais ou europeus com a possibilidade de recapitalização directa pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade. Este segundo nível de intervenção não poderá exceder 5% do passivo do banco.
A presidência irlandesa da UE espera que as novas regras estejam concluídas, o mais tardar, até ao início do próximo ano, prevendo-se que possam entrar em vigor a partir de 2018.
No acordo alcançado, os Estados vão exigir aos credores e accionistas que garantam, pelo menos, 8% dos passivos bancários. Satisfeita esta condição, poderá ser utilizado um fundo nacional de “resolução” e, se necessário, serem solicitados recursos nacionais ou europeus com a possibilidade de recapitalização directa pelo Mecanismo Europeu de Estabilidade. Este segundo nível de intervenção não poderá exceder 5% do passivo do banco.
A presidência irlandesa da UE espera que as novas regras estejam concluídas, o mais tardar, até ao início do próximo ano, prevendo-se que possam entrar em vigor a partir de 2018.
HSC
Até 2018, muita água vai correr debaixo das pontes! E até lá que segurança teremos relativamente às poupanças feitas com vista a uma velhice tranquila e agradável? Isto é que me apoquenta! Egoísmo, dirão, mas os novos, são - no e como tal podem conduzir as suas vidas noutras perspectivas, agora com a nossa idade (66,68) já não há horizontes pois mesmo com capacidade, que a temos, já ninguém precisa do nosso contributo efectivo!
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ResponderEliminarParece que já não falta tudo... Não tenho conhecimentos suficientes sobre estas matérias para opinar sobre o sucesso das medidas. No entanto, é facil perceber que, pelo menos, existe uma tentativa conjunta de proteger os contribuintes e os países, do descalabro financeiro resultante das más gestões bancárias. Nós, portugueses, sabemos bem o que isso é....
Um grande abraço para si e muito obrigada pela explicação.
Ironia do destino que seja a Irlanda que queira estas medidas concluidas antes de assunir a presidencia da Europa.
ResponderEliminarlembram-se do tal Tigre Financeiro que Portugal devia imitar?
lembram-se de quantas vezes foram a votos para serem obrigados a passar o tratado de Lisboa?
L.L.
O assunto é muito sério. Curiosamente, não encontrei nenhum comentário. Decerto que nós, habituais comentadores, pertencemos ao grupo dos ( - ) de 100 mil. É só uma gracinha.
ResponderEliminarOs meus cumprimentos Dra. Helena.
Maria (publicamente anónima)
ResponderEliminarOlá Drª Helena!
Agora pergunto eu (leiga no assunto) e porquê só para 2018? Porque é que este tipo de medidas, que são acordadas na Europa, demoram sempre tantos anos a ser aplicadas? Peço desculpa por fazer esta pergunta mas, como digo, não sou especialista no assunto. Talvez por isso penso que quatro anos são muito tempo. Principalmente quando são medidas que estavam em faltar já ontem! E daqui até lá podem ser aprovadas outras em contrário. Ou até deixarem de fazer sentido!...Não sei, digo eu. Mas… a ideia com que fico é que não há vontade de “fazer” mas apenas de “dizer”, para acalmar alguém. Acredito que este tipo de medidas tenha que ser tratado assim. Também não sei quem vai beneficiar deste tipo de medidas!...Mas…quando são boas medidas talvez pudessem ter prazos mais curtos para ser aplicadas e serem acompanhadas e avaliadas por especialistas no sentido de perceber se corre bem ou se é preciso alterar alguns pontos.
Desculpe o meu comentário. Mas como a Senhora explica tudo muito bem…gostava de saber qual a explicação para este tempo de espera até à aplicação, uma vez que as novas regras vão estar concluídas no início do próximo ano.
Obrigada pela explicação.
Beijinho e bom fim-de-semana
Maria M
Cara Maria
ResponderEliminarJá muitas vezes me tenho questionado sobre o assunto. Admito que sejam problemas processuais, porque a implementação desta regra em cada país, com legislação interna muito diversa, não é tarefa fácil.
Maria (publicamente anónima)
ResponderEliminarPensando bem deve ter razão! A avaliar pelo tempo que Portugal demora a transpor as directivas europeias para legislação nacional!...
Eu trabalhei um tema que tive de ler directivas europeias e algumas já estavam em vigor em muitos países e em Portugal ainda não estavam transpostas para legislação nacional.
Mais uma vez obrigada
Maria M