segunda-feira, 14 de junho de 2010

Uma justiça especial


Leio mas não acredito. O senhor X responde por homicídio de uma vizinha. Antes havia confessado o crime à Polícia Judiciária e ao juiz de instrução criminal.
No julgamento, seguramente a conselho do seu advogado, manteve-se em silêncio, por ser um direito que a lei lhe permite. E por isso os juizes mandaram-no para casa.
Surpreendidos? Certamente. Eu também fiquei. A razão é simples e foi explicada por quem administra as leis.
"Neste país (o sublinhado é meu)as declarações prestadas ao juiz de instrução criminal servem para prender as pessoas, mas não servem para ser valoradas em julgamento quando o arguido fica em silêncio".
Algo está, de facto, errado. Porque os julgamentos servem para apreciar provas, condenar ou absolver. Na ausência de provas, não podem condenar quem não repita a confissão no julgamento.
Haverá algo mais bizarro do que mandar em paz um assassino confesso que resolveu ficar mudo quando foi julgado? Será para que ele repita a façanha com algum dos restantes membros da família da vítima?
E porque será que ninguém competente altera a lei que permite uma tal anomalia?

HSC

4 comentários:

margarida disse...

Não é a primeira vez que temos a sensação de viver uma realidade a muitos níveis Kafkiana.
Temos medo de, por qualquer razão, 'cair' nas malhas da "justiça".
Por causa das aspas.

Anónimo disse...

A confissão é dos piores meios de prova na escala das provas... por isso é alvo de validações sempre que seja considerada... Como a Lei é feita por senhores que, ora fazem as Leis, ora ganham a vida a aplicá-las, temos estes caldinhos de maroscas...
E quando a confissão a um Juiz não serve para ser utilizada em julgamento, após as devidas validações, temos este resultado... Mas o mal, repito, é criado pelo sistema pois eles assim o querem.

Gaivota Maria disse...

Isto é definitivamente o valor que a nossa justiça tem!

Anónimo disse...

Mui Estimada Helena Sacadura Cabral,
O seu Post é bastante pertinente, designadamente tendo em conta o exemplo que aqui é trazido. A verdade é que, no actual contexto penal, no nosso País, em particular do Código de Processo Penal (o Código Penal também tem que se lhe diga, já lá vamos), os autos não fazem fé em juizo, o que quer dizer, traduzido por miúdos, como refere no seu Post, que as declarações feitas em sede de investigação criminal, seja perante um Inspector da PJ, seja perante um Procurador do Ministério Público (MP), ou mesmo (o que é mais gritante ainda) perante um Juíz de Instrução Criminal, não podem relevar, ou, digamos, influenciar, a decisão em sede de Julgamento. Este tipo de situações teve em vista, julgo, evitar as “pressões” quer sobretudo da Polícia, quer do MP, na fase de instrução do processo, ou de averiguação do (eventual) crime. Mesmo admitindo que as razões que lhe estariam subjacentes se afigurassem justas, ou aceitáveis, o legislador deveria ter concebido limites, por exemplo, a meu ver, quando certas confissões são feitas perante Magistrados, quer do Ministério Público, quer, designadamente, perante um Juíz (neste caso, de Instrução Criminal). Essas declarações deveriam ser valoradas em tribunal, por ocasião do julgamento. Tal, todavia, não foi assim entendido, quando, há uns anos atrás se procedeu ás alterações ao Código de Processo Penal, que, convém não esquecer, tiveram de ser aprovadas em...sede da Assembleia da República. Foram e por conseguinte são, em última instância, os Deputados da A.R quem deve ser responsabilizado por esta situação (anómala). O legislador executa aquilo para que está mandatado...politicamente. Quanto aos juízes deste lastimável caso que aqui menciona, limitaram-se a aplicar a Lei vigente. Tão só! Infelizmente, casos destes e outros – este porque o crime foi mais gravoso, com as consequências que acamos de conhecer – deveriam servir de “alerta” para que Governo, mas também Oposição, começassem a debruçar-se sobre a necessidade de rever o Código de Processo Penal. Que não permitisse que o colectivo de juízes, num julgamento, tivesse como que partir do zero, em vez de se auxiliarem, na prática, dos autos!
E, nesse sentido, poder-se-ia igualmente começar a pensar em rever o actual Código Penal. Haveria, a meu ver, que agravar diversos “delitos”, ou, para ser mais rigoroso, crimes, quer de corrupção (que, no actual contexto não são para levar a sério), quer de agressão ao meio ambiente (genericamente “penalizados com coimas leves, em vez de prisão), quer, sobretudo, de crimes violentos – homicídios, assaltos, violações (pedofilia), etc, etc. Mas, também, acabar com o facilitismo penal (uma atitude, esta do Facilitismo, que, tanto quanto sabemos, tem vindo a abrager diversos sectores da nossa Sociedade, a Educação é um dos piores paradigmas), de que, para não me alongar mais, daria um exemplo: os crimes que, até há pouco, há cerca de 5 anos, eram considerados “correcionais”, cuja prática poderia implicar, sendo a primeira vez, penas suspensas de 3 anos...passaram para 5 anos. Ou seja, aquilo que até há algum tempo, poderia ser, se o colectivo de juizes assim o entendesse, passível de pena de prisão, por a penalização ultrapassar os 3 anos de aplicação de pena, passou para 5 (!), assim permitindo que um malandro antes, que estava sujeito à possibilidade de uma pena efectiva, doravante, fique sossegado, visto saber que terá pena suspensa de 5 anos! E poderia dar um sem número de outros exemplos. Poupou-se nas prisões e nas despesas o Estado...menos criminosos dentro, mais cá por fora.
P.Rufino
PS: há 3 “sectores” a necessitar urgente reapreciação num futuro governo, com este Partido político, ou outro que lhe suceda – a Justiça (e, já agora, por sintonia, a Segurança), a Educação e a Saúde. Na minha humilde opinião.
Cordialidade!